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Recadastramento no PAT das pessoas jurídicas fornecedoras, prestadoras de serviços de alimentação coletiva e beneficiárias.

Prezados Senhores, retransmitimos em inteiro teor, a comunicação enviada pelo Ministério do Trabalho:

“A inscrição das empresas beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador, após a publicação da Portaria nº 05, de 30 de novembro de 1999, passou a ter validade por prazo indeterminado. A modificação representou significativo avanço na busca da desburocratização do PAT. Por outro lado, passados quatro anos do recadastramento estabelecido na Portaria nº 66, de 19 de dezembro de 2003, e tendo em vista a necessidade de inclusão de novos mecanismos que possibilitem planejar, acompanhar, avaliar e monitorar o programa faz-se necessário novo recadastramento das empresas participantes do PAT.

A coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador/COPAT, em conjunto com a Coordenação Geral de Informática – CGI, desenvolveu novo sistema de cadastramento, concentrando esforços na construção de um banco que viabilize a elaboração de diagnóstico preciso e detalhado do programa.

Neste sentido, esta Coordenação propôs à Comissão Tripartite do PAT a realização de recadastramento de todas as empresas fornecedoras, prestadoras de serviços de alimentação coletiva e beneficiárias do PAT. Na reunião da Comissão realizada em 13 de junho de 2007, a proposta foi aprovada por unanimidade, sendo publicada a Portaria nº 34, de 07 de dezembro de 2007, disponível no site www.mte.gov.br/pat.

O recadastramento das pessoas jurídicas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva será realizado no período de 02 de janeiro a 31 de março de 2008 e o das beneficiárias, de 1º de abril a 31 de julho de 2008.

Solicitamos a colaboração de Vossa Senhoria no sentido de divulgar a referida Portaria.

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas no pat@mte.gov.br ou pelos telefones (61) 3317.6662, 3317.6660, 3317.6661, 3317.6770, 3317.6253, 3317.6659.”